SENADO BRASILEIRO DESAFIA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL SOBRE MARCO TEMPORAL: COLOCA OS POVOS INDÍGENAS E A AMAZÔNIA EM GRAVE PERIGO.
A Constituição Brasileira de 1988, (Art. 231), concede aos Povos Indígenas o direito às terras que “tradicionalmente ocupam”, e desde essa data 761 tierras Indígenas foram reivindicados, embora apenas 475 tenham sido formalmente reconhecidas e regularizadas. O conceito de ‘Marco Temporal’ (promovido por legisladores ‘ruralistas’ que representam os interesses do