A Constituição Brasileira de 1988, (Art. 231), concede aos Povos Indígenas o direito às terras que “tradicionalmente ocupam”, e desde essa data 761 tierras Indígenas foram reivindicados, embora apenas 475 tenham sido formalmente reconhecidas e regularizadas.

O conceito de ‘Marco Temporal’ (promovido por legisladores ‘ruralistas’ que representam os interesses do agronegócio, dos mineiros e dos pecuaristas) procura limitar o direito aos povos que podem demonstrar que qualquer território reivindicado foi ocupado por eles antes da promulgação da Constituição . Portanto todas as reivindicações futuras, e mesmo algumas reivindicações passadas, estariam consequentemente sujeitas ao ônus da prova do “Marco Temporal”, representando um grave perigo para os Povos Indígenas do Brasil.

No dia 21 de setembro deste ano, numa decisão amplamente celebrada pelos Povos Indígenas e seus aliados, o Supremo Tribunal Federal (STF) do país declarou inconstitucional tese de o “Marco Temporal”.

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Em resposta, a oposição dominada pelo Senado brasileiro aprovou recentemente o PL2903, em um claro desafio à decisão do STF e legitimidade deste.

A lei não só ignora a decisão do Supremo Tribunal, como também viola os direitos dos Povos Indígenas consagrados na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), que afirma em seu art. 26, que:

  1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.
  2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido.
  3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram

Se o Senado dominado pela oposição tiver sucesso na sua tentativa de desafiar a decisão do “Marco Temporal” do STF, os danos resultantes para os Povos Indígenas, incluindo os 144 Povos Indígenas que vivem em Isolamento Voluntário, seriam graves.

Os principais grupos indígenas e seus aliados da sociedade civil pedem, portanto, ao Presidente Lula da Silva que vete o Projeto de Lei 2.903/2023 em sua íntegra.

Para LAND IS LIFE, a questão é clara: seja qual for a forma ou por qualquer mecanismo, o ‘Marco Temporal’ é uma grande ameaça não apenas para os Povos Indígenas e suas culturas, mas também para a floresta amazônica, pois abriria grandes extensões de terra a passíveis de desmatamento. Para LAND IS LIFE, os Povos Indígenas e as suas culturas têm o direito humano básico de existir e de florescer nos seus territórios. O Marco Temporal representa, portanto, uma terrível ameaça a esse direito e deve ser combatido.

Os principais grupos indígenas e seus aliados da sociedade civil pedem, portanto, ao Presidente Lula da Silva que vete o Projeto de Lei 2.903/2023 na íntegra.

Para LAND IS LIFE, a questão é clara. Seja qual for a forma, ou por qualquer mecanismo, o ‘Marco Temporal’ é uma grande ameaça, não apenas para os Povos Indígenas e suas culturas, mas também para a floresta amazônica, pois abriria grandes extensões de terra à possibilidade de desmatamento. Para LAND IS LIFE, os Povos Indígenas e as suas culturas têm o direito humano básico de existir e de florescer nos seus territórios. O Marco Temporal representa, portanto, uma terrível ameaça a esse direito e deve ser combatido.